LAUDO TÉCNICO PERICIAL TRABALHISTA DE INSALUBRIDADE
EXMO.(a) SR.(a) DR.(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA
Ref
PROCESSO:
11/2024
RECLAMANTE:
Saymon Reylon Miranda Cruz
CLASSE:
Trabalhista
Reclamada(A):
Erro em Metragem
EVALDO GONÇALVES RÊGO, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Geotécnico, portador do CREA: 5060556953/D-SP, residente e domiciliado em Gurupi – Tocantins na Rua Antônio Lisboa da Cruz 1581, Salas ¾, (063) 3312-5138, Edifício Paulo Henrique, CEP:77.405-100, tendo sido designado por V. Exa. para atuar como perito técnico nos autos do processo supramencionado, vem respeitosamente apresentar o Laudo Técnico Pericial de insalubridade em anexo, fundamentado em concordância com a legislação vigente, para que seja juntado aos autos do processo em questão, estimada as custas de trabalho efetuado, através da demonstração matemática dos honorários periciais indicados como referência:
Discriminação
Horas Empregadas
Translado em veículo próprio, para ao local de trabalho, (547,00 Kmx2)
13:00
Leitura, estudo e análise preliminar dos autos
2:00
Levantamento dos agentes presentes com a utilização de instrumentos
1.00
Pesquisas, estudos, elaboração, digitação e revisão do laudo pericial