LAUDO TÉCNICO PERICIAL TRABALHISTA DE INSALUBRIDADE

EXMO.(a) SR.(a) DR.(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA 5ª VARA DO TRABALHO DE BRASILIA

Ref

PROCESSO:

11/2024

RECLAMANTE:

Saymon Reylon Miranda Cruz

CLASSE:

Trabalhista

Reclamada(A):

Erro em Metragem

EVALDO GONÇALVES RÊGO, Brasileiro, Casado, Engenheiro Civil, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Geotécnico, portador do CREA: 5060556953/D-SP, residente e domiciliado em Gurupi – Tocantins na Rua Antônio Lisboa da Cruz 1581, Salas ¾, (063) 3312-5138, Edifício Paulo Henrique, CEP:77.405-100, tendo sido designado por V. Exa. para atuar como perito técnico nos autos do processo supramencionado, vem respeitosamente apresentar o Laudo Técnico Pericial de insalubridade em anexo, fundamentado em concordância com a legislação vigente, para que seja juntado aos autos do processo em questão, estimada as custas de trabalho efetuado, através da demonstração matemática dos honorários periciais indicados como referência:

Discriminação

Horas Empregadas

Translado em veículo próprio, para ao local de trabalho, (547,00 Kmx2)

13:00

Leitura, estudo e análise preliminar dos autos

2:00

Levantamento dos agentes presentes com a utilização de instrumentos

1.00

Pesquisas, estudos, elaboração, digitação e revisão do laudo pericial

4.00

Procedimentos técnicos na realização da pericia

2.50

Total de horas trabalhadas

21,50

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